DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.992.


Dispõe sobre concessão de Título Honorífico.


ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo,------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--------

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Batataense, ao Excelentíssimo Senhor DR. ALVARO LUZ FRANCO PINTO, pelos seus relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do título e outras decorrentes, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1.992.

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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE

Registrado e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.